Taxa - Conceito - Serviços públicos gerais e especiais - Constitucionalidade na taxa de bombeiros de Pernambuco
1965; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 79; Linguagem: Português
10.12660/rda.v79.1965.27059
ISSN2238-5177
Autores Tópico(s)Business and Management Studies
Resumo- Cabe ao Poder Legislativo decidir sobre a conveniencia da taxa ou do imposto, ou seja a de repartir o custo do servico publico somente entre o grupo beneficiado de modo efetivo ou potencial ou, pelo contrario, por toda a coletividade. - O servico contra incendios de Recife, por sua natureza e pela area geografica a que esta limitado, constitui servico publico especial, que interessa a toda a coletividade. - Nao sao inconstitucionais os arts. 786 a 789 do Codigo Tributario de Pernambuco que instituiram a taxa de bombeiros com base no art. 30 ns. I e II da Constituicao.
Referência(s)