Concurso Público - Limite de idade - Tribunal de Contas do Estado
1994; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 196; Linguagem: Português
10.12660/rda.v196.1994.46297
ISSN2238-5177
Autores Tópico(s)Public Health in Brazil
ResumoPode a lei, desde que o faça de modo razoável, estabelecer limites mínimo e máximo de idade para ingresso em funções, emprego e cargos públicos. Interpretação harmônica dos artigos 7°, 39, § 2°, 37, I, da Constituição Federal. O Auditor é o substituto, no TCU, do Ministro (C.F., art.73, § 4°), certo que é requisito para ingresso neste cargo a idade mínima de trinta e cinco anos (C.F., art. 73, §1°). Desta forma, é razoável que a lei estadual exija o limite mínimo de trinta e cinco anos para ingresso no cargo de auditor de Tribunal de Contas estadual, dado que as normas estabelecidas para o TCU, na Constituição, aplicam-se, de regra, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados (C.F., art. 75). - Precedentes do STF: RMS 21.046-RJ, RMS 21.033-DF, RE 136.237- DF.- R.E. conhecido e provido. Supremo Tribunal Federal
Referência(s)