Ação direta de inconstitucionalidade - Legitimidade ativa - Federação sindical
1991; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 183; Linguagem: Português
10.12660/rda.v183.1991.44218
ISSN2238-5177
AutoresAffonso Henriques Prates Correia,
Tópico(s)Social and Economic Solidarity
Resumo- Ação direta de inconstitucionalidade. Legitimidade ativa. Federação. Confederação. Entidade sindical. Art. 103, inciso IX, da Constituição Federal.Na área sindical, somente a Confederação tem legitimidade ativa para a ação direta de inconstitucionalidade (inciso IX do art. 103 da Constituição). Não, assim, a Federação, que, mesmo de âmbito nacional, está, até por força de seus estatutos, obrigada a se filiar a uma Confederação.A entidade de classe a que também se refere o mesmo inciso IX não se situa na área sindical. Ação não conhecida, por ilegitimidade ativa ad causam.
Referência(s)