Artigo Acesso aberto

Ação direta de inconstitucionalidade - Legitimidade ativa - Federação sindical

1991; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 183; Linguagem: Português

10.12660/rda.v183.1991.44218

ISSN

2238-5177

Autores

Affonso Henriques Prates Correia,

Tópico(s)

Social and Economic Solidarity

Resumo

- Ação direta de inconstitucionalidade. Legitimidade ativa. Federação. Confederação. Entidade sindical. Art. 103, inciso IX, da Constituição Federal.Na área sindical, somente a Confederação tem legitimidade ativa para a ação direta de inconstitucionalidade (inciso IX do art. 103 da Constituição). Não, assim, a Federação, que, mesmo de âmbito nacional, está, até por força de seus estatutos, obrigada a se filiar a uma Confederação.A entidade de classe a que também se refere o mesmo inciso IX não se situa na área sindical. Ação não conhecida, por ilegitimidade ativa ad causam.

Referência(s)