Artigo Acesso aberto

Lei municipal - Controle de constitucionalidade - Competência

1991; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 184; Linguagem: Português

10.12660/rda.v184.1991.44443

ISSN

2238-5177

Autores

Affonso Henriques Prates Correia,

Tópico(s)

Public Health in Brazil

Resumo

- Impugnação, perante os arts. 102, caput, 125 e seu § 2º, da Constituição Federal, da parte das disposições da Carta do Estado de Minas Gerais - art. 106, h e § 1º do art. 118 - onde se confere, ao Tribunal de Justiça, a competência para o julgamento, e se define a legitimidade ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos municipais, em face da Constituição da República.Medida cautelar concedida. Precedentes do Supremo Tribunal (ADln. 347 e Rcl. 337).

Referência(s)