
DIRETIVAS DA UNIÃO EUROPÉIA: UMA ANÁLISE DO CENTRO DE RECEPÇÃO DE REFUGIADOS EM DEBRECEN, HUNGRIA
2013; Volume: 2; Issue: 2 Linguagem: Português
ISSN
2238-9032
Autores Tópico(s)Migration, Refugees, and Integration
ResumoRequerentes de asilo tem direito aos mesmos beneficios e prestacao de direitos humanos, que os refugiados. O ACNUR afirma claramente que ate que a reclamacao e analisada de forma justa, o requerente de asilo tem o direito de nao ser devolvido e de se beneficiar de padroes humanitarios de tratamento que incluem: fornecimento de abrigo, acesso a cuidados basicos de saude e acesso a educacao para criancas (ACNUR, 2001). A Diretiva da Uniao Europeia sobre as condicoes dos Centros de Recepcao de Refugiados tambem define os mesmos padroes sobre a recepcao dos requerentes de asilo, como condicoes materiais (comida, alojamento, vestuario, subsidio financeiro), assistencia medica e psicologica, sistema de educacao e cursos de linguas para permitir que criancas frequentem a escola comum. Tambem descreve as condicoes em que o governo pode decidir reduzir ou retirar condicoes de acolhimento, no entanto, as condicoes materiais e cuidados de emergencia medica devem ser garantidas o tempo todo, a fim de assegurar um nivel de vida adequado para a saude e o bem-estar dos requerentes e suas familias. Neste artigo, pretende-se analisar os padroes humanitarios no Centro de Recepcao de Refugiados em Debrecen (Hungria). A metodologia empregada e a descricao densa e o objetivo e descrever quais os servicos prestados aos requerentes de asilo correspondem aos padroes internacionais. Examinar-se-a a o direito a seguranca, o fornecimento de abrigo e alimentacao e o acesso a educacao para as criancas.
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