Tribunal de Contas Estadual - Modelo Federal - Contas das mesas de Câmaras Municipais
1999; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 216; Linguagem: Português
10.12660/rda.v216.1999.47386
ISSN2238-5177
Autores Tópico(s)Academic Research in Diverse Fields
ResumoTribunal de Contas dos Estados. Competência. Observância compulsória do modelo federal. Inconstitucionalidade de subtração ao Tribunal de Contas da Competência do julgamento das contas das Mesas das Câmaras Municipais - compreendidas na previsão do art. 71, II, da Constituição Federal, para submetê-las ao regime do art. 71, ele art. 49, IX, que é exclusivo da prestação de contas do Chefe do Poder Executivo local (CF, art. 31, § 2º). Precedente (ADln 849, 11.2.99, Pertence). Suspensão cautelar parcial dos arts. 29, § 2º e 71, I e II, da Constituição do Estado do Espírito Santo.
Referência(s)