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O fundamento do direito internacional na doutrina de Duguit - exposição e crítica

1958; UFU Faculty of Law Magazine; Volume: 53; Linguagem: Português

10.11606/issn.2318-8235.v53i0p282-293

ISSN

2318-8235

Autores

Moacyr Lobo da Costa,

Tópico(s)

International Law and Human Rights

Resumo

I. Léon Duguit, o decano de Bordeaux, elaborou urna teoría geral do direito, puramente objetiva, de cunho científico-positivista e radicalmente antimetafísica, cu jos principios espós, de maneira magistral, no 1.° volume da 3. a ed.do monumental "traite de droit constitutionnel", langada e m 1927, u m ano antes de sua morte.Nessa obra Duguit condensou os principios gerais de sua doutrina, que se encontravam difundidos e esparsos e m varias publicagóes anteriores, notadamente "l'etat, le droit objetif et la loi positive", de 1901, "le droit social, le droit individuel et la transformation de l'État", de 1908, "les transíormations genérales du droit privé depuis le Code Napoleón" de 1912, "souveraineté et liberté", de 1921 e ñas edigóes precedentes do "traite".N a concepgáo científico-positiva do direito, partindo da observagáo dos fatos e só nos fatos procurando justificagáo para os fenómenos jurídicos, Duguit baniu, por considerá-las metafísicas e irreconsiliáveis com a realidade sociológica da vida jurídica, as nogóes de direito subjetivo e da personalidade jurídica dos grupos.A sua doutrina tem por característico marcante a negagáo do direito subjetivo (individual e estatal), como u m poder da vontade de se impór ás outras vontades; a negagáo sistemática da personalidade e da soberanía, com os seus atributos de "dominium" e "imperium" segundo a acepgáo romana.

Referência(s)