Artigo Acesso aberto

O contrabando de escravos para São Paulo

1977; UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO; Issue: 112 Linguagem: Português

10.11606/issn.2316-9141.v0i112p321-379

ISSN

2316-9141

Autores

Ana Maria Mathias Boccia, Eneida Maria Malerbi,

Tópico(s)

History of Colonial Brazil

Resumo

(primeiro parágrafo do artigo)O presente estudo tem como objetivo principal demonstrar que, mesmo após a proibição do tráfico negreiro no Brasil, pela Lei Eusébio de Queirós, de 4 de setembro de 1850, a entrada de africanos no país prosseguiu por alguns anos em grande proporção, embora em escala regressiva, se relacionada ao período anterior (1831-1850). A pesquisa foi limitada à Província de São Paulo, entre os anos de 1850 e 1870, espaço de tempo no qual a atividade econômica, essencialmente agrícola, carecia de mão-de-obra. Faremos menção, inicialmente, à primeira tentativa brasileira de contenção do tráfico negreiro, isto é, a promulgação da legislação referente à introdução de escravos no Brasil: a Lei de 7 de novembro de 1831. Nossa abordagem, entretanto, deter-se-á em especial no período que se se-gue à assinatura da Lei Eusébio de Queirós, quando realmente o governo brasileiro adotou medidas severas (embora, de início, pouco significativas) de repressão ao contrabando de negros.

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