
Aspectos de interesse odontolegal observados nas perícias de identificação humana realizadas no Instituto Médico Legal de São Paulo nos anos de 1999 e 2000
2002; UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO; Volume: 5; Issue: 1-2 Linguagem: Português
10.11606/issn.2317-2770.v5i1-2p48-49
ISSN2317-2770
Autores Tópico(s)Forensic and Genetic Research
Resumo<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"><span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"><p>O presente trabalho procurou analisar os resultados das perícia odontolegais voltadas à identificação humana realizadas pelo Núcleo de Odontologia Legal do Instituto Médico Legal de São Paulo nos anos de 1999 e 2000. Foram examinados os relatórios emitidos por esse Núcleo, e avaliadas a sua freqüência, a sua origem geográfica e a sua natureza sob a ótica policial. No período estudado foram realizadas 53 perícias dessa ordem, 18 (33,96%) em 1999 e 35 (66,04%) em 2000, com predominância de casos provenientes da Capital de São Paulo (66,6% em 99 e 60% em 2000). Os homicídios (61,11% em 1999) e os encontros de ossadas (60% em 2000) foram os fatores que mais freqüentemente provocaram a requisição desse tipo de exame. Também foram avaliados os percentuais de casos que demandaram as duas modalidades de perícias identificatórias: as perícias de ordem individual responderam por 41,05% do total, e aquelas de ordem geral corresponderam a 58,5% da casuística estudada. Com relação ao tipo de material biológico encaminhado ao Núcleo de Odontologia Legal, houve predominância de crânios (49,06%) nos dois anos aqui examinados. As perícias que atingiram resultados conclusivos (83,33% em 1999 e 81,25% em 2000) reforçam a importância que a documentação odontológica tem nos casos de identificação humana, e indicam que as radiografias são o tipo de documentação de eleição para a resolução de casos dessa ordem. A análise dos casos inconclusivos (16,67% em 1999 e 18,75% em 2000) indica que a real causa do insucesso dos exames odontolegais de identificação humana pode ser atribuída à falta de informações odontológicas, <span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"><span style="font-family: Arial; font-size: x-small;">como fichas clínicas incompletas ou prontuários deficientes. Assim, o cirurgião- dentista deve privilegiar, em Sua rotina profissional, a manutenção dos prontuários — com toda a documentação pertinente — que possibilitem não apenas a sua defesa em casos de processos movidos por pacientes, como a identificação de seus pacientes quando vitimados pelas contingências da vida urbana: assassinatos, acidentes aéreos, acidentes automobilísticos, catástrofes etc.</span></span></p></span></span>
Referência(s)