Artigo Acesso aberto Produção Nacional

A Regulamentação do Futebol Profissional Belo-Horizontino: Luta Política e Significados Sociais

2012; UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO; Volume: 01; Issue: 01 Linguagem: Português

10.5585/podium.v1i1.18

ISSN

2316-932X

Autores

Marcus Vinicius Costa Lage, Regina de Paula Medeiros,

Tópico(s)

Business and Management Studies

Resumo

A transicao do status “amador” para o “profissional” atribuido ao jogador de futebol, iniciada em meados de 1920, colaborou para popularizar a pratica e o espetaculo deste esporte, que foi considerado durante os primeiros anos do seculo XX como elemento de distincao social das elites urbanas brasileiras. A regulamentacao do futebol profissional brasileiro, e mais precisamente belo-horizontino, promovida pelas principais agremiacoes esportivas no ano de 1933, e considerado momento central para se problematizar tal transformacao, uma vez que a nova orientacao ressignificou socialmente a pratica e o consumo dessa modalidade esportiva. Nesse artigo discutimos o contexto das politicas sociais do Governo Vargas (1930-1945) estabelecendo relacoes com o movimento de profissionalizacao do futebol a partir de documentos textuais pesquisados. Ainda com base nessa pesquisa documental, e tambem utilizando de entrevistas abertas e em profundidade com atores sociais do “campo futebolistico” belo-horizontino, caracterizamos a oferta e a demanda da pratica e do consumo do futebol a partir da consolidacao do produto “jogo de futebol”, bem como dos debates e das disputas politicas dos dirigentes dos principais clubes de futebol junto a entidade de gestao desse esporte na capital mineira. Com base nas analises empreendidas, defendemos que o arcabouco institucional trabalhista criado por Vargas estimulou a discussao pelo reconhecimento e regulamentacao profissional no pais, uma vez que as relacoes existentes entre clubes, atletas e espectadores ja caracterizavam o futebol como uma industria do entretenimento desde meados dos anos 1920, sendo os jogadores, profissionais de fato, nao sendo reconhecidos e regulamentados. DOI: 10.5585/podium.v1i1.18

Referência(s)