
Responsabilidade civil do cirurgião-dentista: a importância do assistente técnico
2009; Dental Press Editora; Volume: 14; Issue: 6 Linguagem: Português
10.1590/s1415-54192009000600009
ISSN1980-5500
AutoresRicardo Henrique Alves da Silva, Jamilly de Oliveira Musse, Rodolfo Francisco Haltenhoff Melani, Rogério Nogueira de Oliveira,
Tópico(s)Public Health in Brazil
ResumoINTRODUÇÃO: a responsabilidade do cirurgião-dentista pode ser entendida como obrigações de ordem penal, civil, ética e administrativa, às quais está sujeito no exercício de sua atividade. Assim, se comprovado um resultado lesivo ao paciente - por imprudência, imperícia ou negligência -, o cirurgião-dentista estará sujeito às penalidades previstas no Código Civil, sendo obrigado a satisfazer o dano e indenizar segundo a consequência provocada. Em processos cíveis, as partes poderão contratar um assistente técnico para fornecer, aos respectivos advogados, conhecimentos técnicos e científicos inerentes ao tema. OBJETIVO: informar sobre a importância da atuação de assistentes técnicos em processos cíveis, propiciando às partes uma maior compreensão dos aspectos técnicos, éticos e legais. CONCLUSÃO: há a necessidade de um maior conhecimento, por parte dos profissionais em Odontologia, sobre os aspectos éticos e legais que norteiam a profissão.
Referência(s)