
Uma visão sobre o direito do trabalho no Japão
1999; UFU Faculty of Law Magazine; Volume: 94; Linguagem: Português
10.11606/issn.2318-8235.v94i0p163-179
ISSN2318-8235
AutoresMasato Ninomiya, Aurea Christine Tanaka,
Tópico(s)Labor Movements and Unions
ResumoA história do Direito do Trabalho no Japão é recente, apesar de terem existido leis esparsas no início do século, principalmente depois que o Japão fez parte do Tratado de Versalhes, que criou a Organização Internacional do Trabalho. As leis que se encontram em vigor foram promulgadas depois da II Guerra Mundial, durante a ocupação das Forças Aliadas. O Ministério do Trabalho no Japão também foi criado neste período. Desde logo, percebem-se certas peculiaridades no Direito do Trabalho japonês, podendo apontar-se o sistema de contratação, os sindicatos nas empresas e a existência de instâncias administrativas (Comissões Trabalhistas) para solução de litígios. Embora a maior parte das questões acabem sendo resolvidas no âmbito das empresas, pode-se recorrer às Comissões Trabalhistas na falta de acordo e, em último caso, ao Poder Judiciário. Se até agora o interesse em conhecer o Direito do Trabalho no Japão se resumia ao ponto de vista acadêmico, hoje, há um interesse prático ocasionado pela presença de um numeroso contingente de trabalhadores brasileiros naquele país.
Referência(s)