
A doença mental no direito penal brasileiro: inimputabilidade, irresponsabilidade, periculosidade e medida de segurança
2002; Fundação Oswaldo Cruz, Casa de Oswaldo Cruz; Volume: 9; Issue: 2 Linguagem: Português
10.1590/s0104-59702002000200006
ISSN1678-4758
AutoresMaria Fernanda Tourinho Peres, Antônio Nery Filho,
Tópico(s)Public Health in Brazil
ResumoA prática e o saber psiquiátricos constroem-se em estreita relação com o campo da justiça criminal, questionando os pressupostos da doutrina clássica do direito penal, tais como responsabilidade e livre-arbítrio. Pretendemos analisar os artigos que tratam da doença mental nos códigos penais brasileiros, desde o Código Criminal do Império do Brazil, datado de 1830. Nosso objetivo é descrever a constituição do estatuto jurídico penal dos doentes mentais no Brasil e do modelo de intervenção penal na vida daqueles indivíduos considerados "perigosos" e "irresponsáveis". Para isso analisamos não só os artigos específicos dos códigos penais, mas também textos de juristas comentadores. Aproveitamos ainda para discutir os conceitos que sustentam o doente mental criminoso em seu lugar de ambigüidade: inimputabilidade, irresponsabilidade, periculosidade e medida de segurança.
Referência(s)