
Crescimento e trabalho de estudantes de ensino fundamental e médio em São Paulo, Brasil
2002; UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO; Volume: 36; Issue: 1 Linguagem: Português
10.1590/s0034-89102002000100004
ISSN1518-8787
AutoresIgnez Salas Martins, Frida Marina Fischer, Denize Cristina de Oliveira, Liliane Reis Teixeira, Luís Augusto Ribeiro da Costa, Sheila Pita Marinho, José Paulo Pires Perestrelo, Maria do Rosário Dias de Oliveira Latorre, Luís Augusto Ribeiro da Costa,
Tópico(s)Obesity, Physical Activity, Diet
ResumoOBJETIVO: Verificar alguns fatores de risco para a baixa estatura em adolescentes escolares e trabalhadores. MÉTODOS: A amostra foi estratificada, constituída por 50% dos escolares da quinta série ao terceiro colegial das duas maiores escolas dos municípios de Monteiro Lobato e de Santo Antonio do Pinhal, em 1999, uma de zona urbana e outra de zona rural, com um total de 756 indivíduos. A desnutrição foi definida pelo indicador altura/idade, segundo o padrão do National Center for Health Statistics (1977). Foram feitas a distribuição da altura/idade na população amostrada e uma análise multivariada, utilizando o método "stepwise", em que a baixa estatura foi a variável dependente. RESULTADOS: Constatou-se que 12,7% (96) dos adolescentes estavam abaixo do P5 do padrão, 24,4% (184) entre os centis 5 e 15 e 47,1% ( 356) entre 15 e 50. A chance de baixa estatura foi associada à idade: tomando-se como base a faixa etária entre 10 e 13 anos, para os indivíduos entre 14 e 17 anos, encontrou-se mais do que o dobro de chance de baixa altura (ORaj=2,49) e, para aqueles de 17 a 19, o triplo (ORaj=3,37). Estar desempregado aumenta o risco de baixa estatura (ORaj=2,86) em relação aos que trabalham. Também são maiores as chances de baixa estatura entre os que trabalham em tempo parcial (ORaj=1,81). CONCLUSÕES: Constataram-se determinantes econômicos no risco de desnutrição crônica entre os adolescentes, na medida em que o trabalho é parte imprescindível da estratégia de sobrevivência desse grupo. Ressalta-se que a aplicação da legislação referente ao trabalho do menor deve ser acompanhada de políticas públicas compensatórias.
Referência(s)