Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

Fundamentos históricos e teóricos da noção de soberania: a contribuição dos "Papas juristas" do século XIII

2010; FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS; Volume: 23; Issue: 46 Linguagem: Português

10.1590/s0103-21862010000200003

ISSN

2178-1494

Autores

Raquel Kritsch,

Tópico(s)

Classical Studies and Legal History

Resumo

O objetivo deste artigo é discutir a contribuição do pensamento eclesiástico medieval tardio para a formação do conceito de soberania. Como o Estado moderno, tal conceito tem uma gênese demorada: é parte de um processo de transformação jurídica e política, do qual resulta um novo mapeamento do poder e das lealdades na Europa. A conformação desse novo sistema de poder tem como contrapartida a constituição de uma nova ordem jurídica. Essa ordem redefine os vínculos de comando e obediência, constituindo unida des políticas como áreas de jurisdição exclusiva e estabelecendo, entre essas unidades, relações de igualdade: nenhuma se reconhece como subordinada a outra. Todas essas questões podem ser entendidas como disputas de jurisdição. Trata-se de saber quem julga e quem pune delitos civis ou violações de normas religiosas. Os poderes de legislar, de mudar a lei, de resolver como últi ma instância e de controlar o uso da violência constituem o que os autores modernos nomearam soberania. Apontar a contribuição dos chamados Papas juristas do século XIII para a formulação de alguns elementos centrais a esta definição é a tarefa a ser leva da a cabo neste estudo.

Referência(s)