O cristianismo. O direito canônico
2010; UFU Faculty of Law Magazine; Volume: 105; Linguagem: Português
10.11606/issn.2318-8235.v105i0p39-77
ISSN2318-8235
AutoresAntonio Augusto Machado de Campos Neto,
Tópico(s)Religious and Theological Studies
ResumoA Religião cristã é baseada na Vida e nos Ensinamentos de Jesus Cristo e quase tudo o que se sabe sobre Ele está contido nos quatro primeiros livros do Novo Testamento da Bíblia, a saber, Evangelhos de Mateus, Marcos, Lucano, apelidado Lucas, e João. Esses quatro discípulos narram os anos de Sua pregação na Galiléia como, também, descrevem Sua morte e Ressurreição. E a ressurreição é a mais importante no enredo de todas as histórias, uma vez cristãos acreditarem que, ao sacrificar o Seu Filho, Deus lhes trouxera a salvação e a oportunidade de uma vida eterna. Da Religião nasce o Direito e a Ética; a História da Religião é a história do homem na busca de quanto mais se organizarem melhor será a vida. A mãe Religião necessitava de aperfeiçoamento: o filho Direito e o homem, homo sapiens, nessa busca de produção, industrialização, relações econômico-sociais procurou entendê-lo e aperfeiçoá-lo. Na Doutrina hebraica – origem do Cristianismo – o Direito é desde logo imutável e só Deus pode modificá-lo; idéia fundamental do Direito Canônico ou Eclesial que, segundo o Papa Paulo VI, se embasa no conceito de sociedade perfeita que traduzimos por sociedade soberana ou independente e no princípio jurídico ubi societas ibi ius.
Referência(s)