Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

O chamado direito alternativo

1999; UFU Faculty of Law Magazine; Volume: 94; Linguagem: Português

10.11606/issn.2318-8235.v94i0p73-80

ISSN

2318-8235

Autores

Goffredo da Silva Telles,

Tópico(s)

Judicial and Constitutional Studies

Resumo

Proclamação de juízes do Rio Grande do Sul: "O Direito acima da Lei. O compromisso do juiz é com a Justiça, não com a lei. A lei injusta não deve ser aplicada". Irrealismo desse ideal. Em caso de conflito num caso concreto, o que se pede ao juiz não é sua aspiração pessoal de Justiça, mas uma declaração do que a lei manda, nesse caso concreto. Para evitar o arbítrio, forçoso é abraçar as leis. A sentença contra legem constitui violação deliberada de norma jurídica, e autoriza ação judicial contra o juiz. A missão verdadeira do juiz: aplicar as leis com a lógica do jurista, que é a lógica do razoável. O problema da interpretação das normas jurídicas. Justiça e caridade: o papel destas virtudes, na atividade humana.

Referência(s)