
A perspectiva sistêmica na sociologia do direito: Luhmann e Teubner
2006; UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO; Volume: 18; Issue: 1 Linguagem: Português
10.1590/s0103-20702006000100018
ISSN1809-4554
Autores Tópico(s)Comparative constitutional jurisprudence studies
ResumoEste artigo se propõe a analisar de forma crítica as contribuições de Niklas Luhmann e Gunther Teubner para o desenvolvimento da Teoria Sistêmica do Direito (TSD). Sua hipótese principal é a de que os autores analisados convergem para uma crítica comum às teses fundamentais das teorias sociológicas clássicas que afirmam que o direito é um epifenômeno das relações sociais dos diversos agentes e seus interesses: indivíduos, classes, corporações, partido etc. A Teoria Sistêmica, ao contrário, afirma que o direito pode ser analisado como um subsistema social que, a partir da operação de um código próprio, imprime um sentido e um conteúdo às comunicações dos agentes da ação, de tal maneira que não apenas as relações sociais entre os agentes criam o direito, mas também o direito cria realidades orientadoras das ações dos agentes.
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