
Reflexos do novo Código Florestal nas Áreas de Preservação Permanente – APPs – urbanas
2014; UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ; Volume: 29; Linguagem: Português
10.5380/dma.v29i0.32381
ISSN2176-9109
AutoresRuy Emmanuel Silva de Azevedo, Vládia Pinto Vidal de Oliveira,
Tópico(s)Agricultural and Food Sciences
ResumoO presente artigo tem como objetivo verificar as principais repercussões do novo Código Florestal nas áreas de preservação permanente – APPs – situadas em zonas urbanas. Inicialmente, o trabalho apresenta o histórico normativo do conceito jurídico denominado área de preservação permanente – APP. O trabalho aponta que o novo Código Florestal advém da Lei nº 12.651/2012, alterada em diversos pontos durante a tramitação no Congresso Nacional e pelos vetos da Presidenta da República. Nesse contexto, o artigo demonstra que o atual panorama de proteção estabelecido pelo novo Código Florestal para as APPs visa atender interesses de ordem socioeconômica em detrimento de outros relacionados com a proteção ambiental. O trabalho demonstra que o novo Código Florestal, em comparação com código florestal anterior e com a Resolução CONAMA nº 369/2006, aumentou as hipóteses excepcionais de utilidade pública e de interesse social, aptos a autorizar intervenções em APPs. Além disso, para intervenções em APPs nos casos de utilidade pública e de interesse social já elencados no novo Código Florestal, diferentemente da legislação anterior, não mais se exige a comprovação de inexistência de alternativa locacional. O trabalho efetua análise específica das principais inovações do novo Código Florestal, nos casos de utilidade pública e de interesse social, que impactam de forma mais significativa nas APPs urbanas. Ao final, o artigo constata que as medidas implementadas pelo novo Código Florestal, no que tange aos casos de utilização de APPs urbanas em situações de utilidade pública e de interesse social, visaram flexibilizar a proteção ambiental e privilegiar interesses econômicos e sociais.
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