Artigo Acesso aberto Revisado por pares

Hegel e a crítica ao estado de natureza do Jusnaturalismo moderno

2011; UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS; Volume: 52; Issue: 123 Linguagem: Português

10.1590/s0100-512x2011000100005

ISSN

1981-5336

Autores

César Augusto Ramos,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

Este trabalho pretende desenvolver as seguintes proposições: 1) Nos escritos juvenis, a questão da exterioridade da natureza foi já pensada, por Hegel, como um atributo daquilo que é natural, e que será desenvolvido de forma mais consistente nas obras posteriores, sobretudo, na Enciclopédia com a formulação do conceito de natureza como a "ideia na forma do seroutro (Andersseins)". 2) Este modo de entender a natureza - segundo o ponto de vista de uma "outridade" - servirá de referência às relações de dominação no campo político, nas quais os traços de naturalidade permanecem segundo o paradigma da dialética do senhor e do escravo, e que caracteriza as concepções de estado de natureza da doutrina do Direito Natural - como a de Hobbes. 3) A coação como violência ou subjugação legítima praticada contra aquilo que contém o elemento da exterioridade da natureza é compatível com a determinação essencial da natureza, e designa a condição inicial do homem como ser natural (Naturwesen), o qual pode ser coagido.

Referência(s)