
O PAPEL DO JUDICIÁRIO, O ESTADO DE DIREITO E O CHAMADO “ATIVISMO JUDICIAL” NA DOUTRINA BRASILEIRA
2014; Volume: 19; Issue: 1 Linguagem: Português
10.14210/nej.v19n1.p42-76
ISSN2175-0491
AutoresFelipe Chiarello de Souza Pinto, Antonio Paulo de Mattos Donadelli,
Tópico(s)Judicial and Constitutional Studies
ResumoA Constituicao Federal de 1988 torna o Estado mais intervencionista principalmente por ampliar o rol de direitos fundamentais que exigem uma prestacao do Estado e por estender sua normatividade a areas do Direito ate entao regradas pela legislacao infraconstitucional. Esse novo paradigma impeliu o judiciario a uma atuacao mais ampla, a chamada “judicializacao”. Alem disso, parte da doutrina juridica brasileira aponta para o problema do “ativismo judicial” como uma ampliacao desmedida dos poderes judiciais, ou falta de contencao dos juizes, o que interferiria na esfera de outros poderes e reduziria a seguranca juridica. O presente artigo contextualiza o problema sob a otica da evolucao historica do Estado de Direito e analisa alguns criterios de decisao, procurando melhores respostas ao sistema juridico. A discussao deste artigo visa contribuir para o desafio de encontrar uma interpretacao que respeite os limites democraticos que sao impostos ao judiciario e ao mesmo tempo preserve seu papel na garantia de direitos.
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