
A “POLÍCIA” E AS FUNÇÕES DO ESTADO - NOTAS SOBRE A “POLÍCIA” DO ANTIGO REGIME
2009; UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ; Volume: 49; Linguagem: Português
10.5380/rfdufpr.v49i0.17033
ISSN2236-7284
AutoresAirton Cerqueira Leite Seelaender,
Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoA natureza contingente e mutável da linguagem jurídica revela-se claramente nas alteraçõesde significado que afetaram a palavra “polícia” desde o início da Idade Moderna. O conceito identificavase,então, sobretudo com a defesa da moral cristã e da ordem estamental contra a “desordem” e as“novidades” decorrentes das transformações da sociedade. Refletindo e embasando a posteriorrefuncionalização da Coroa, o conceito alargou-se, porém, enormemente na época do reformismoabsolutista. No século XVIII, ele já englobava toda a gestão interna do Estado e todos os esforçosdeste- inclusive através de específicas “leis de polícia” – para ampliar a riqueza e o número dos súditos,supostas bases do poderio estatal. Nesse contexto, evidenciando o caráter cada vez mais instrumentaldo próprio direito, a legislação de polícia tornou-se uma ferramenta para transformar a realidade,dirigindo e disciplinando os súditos. Expressando pretensões absolutistas, a ideia de “polícia” seconverteria, no século XIX, em um objeto incômodo para o pensamento jurídico liberal.
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