A experiência brasileira em orçamento-programa - uma primeira visão
2012; FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS; Volume: 46; Issue: 4 Linguagem: Português
10.1590/s0034-76122012000400012
ISSN1982-3134
Autores Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoA concepção de "orçamento-programa" já estava presente à "Comissão de Estudos Financeiros e Econômicos dos Estados e Municípios" convocada pelo Decreto n o 20.631, de 9 de novembro de 1931, com o objetivo de "proceder ao estudo minucioso da situação econômico-financeira de cada Estado e seus Municípios, facultando ao Governo Provisório, com os subsídios que lhe oferecer, a decretação de medidas necessárias à reorganização econômica e administrativa do país". 1 De fato, o Decreto-Lei n o 1.804, de 24 de novembro de 1939, e, posteriormente, o Decreto-Lei n o 2.416, de 17 de julho de 1940, inovaram grandemente na classificação das transações governamentais, criando um sistema dentro do caos até então vigente.Assim é que a receita dos estados e municípios recebeu uma classificação em que se procurava ressaltar três critérios: 1) a "natureza", compreendendo as receitas tributárias, patrimoniais, industriais etc.; 2) em seguida, a natureza era desdobrada em "espécie" (imposto de vendas e consignações, taxa de coleta de lixo, renda imobiliária etc.); 3) o terceiro desdobramento dizia respeito à "incidência" (sobre a propriedade, sobre a circulação da riqueza etc.).A essa classificação se atribuía um código numérico, assaz engenhoso mas não decimal, procurando identificar a natureza, a espécie e a incidência da receita.Quanto à despesa, o sistema de classificação do Decreto-Lei n o 2.416/40 seguia também um desdobramento tríplice em 1) "serviços" (administração geral, educação pública etc.); 2) "subserviços" (governo, ensino superior etc.) e 3) "elementos", compreendendo os meios de que a administração se utiliza para alcançar seus objetivos: pessoal, material, despesas diversas."Os 'serviços' têm aqui o sentido de fins, ou destinos atribuídos à despesa, enquanto os 'elementos' representam os meios empregados ou os instrumentos da despesa." 2 Como se verifica, o sistema classificatório da despesa era simples, prático e racional.
Referência(s)