Artigo Revisado por pares

A concessão de direito real de uso e a concessão de uso especial para fins de moradia

2010; UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PETRÓPOLIS; Volume: 2; Issue: 1 Linguagem: Português

10.14195/2175-0947_2-1_8

ISSN

2175-0947

Autores

Waleska Marcy Rosa,

Tópico(s)

Urban Development and Societal Issues

Resumo

O presente texto pretende diferenciar a concessao do direito real de uso e a concessao de uso especial para fins de moradia. Em relacao a concessao de direito real de uso, ha bibliografia ja sedimentada a respeito do assunto, tendo em vista que e disciplinada pelo Decreto-Lei 271, de 28 de fevereiro de 1967. Quanto a concessao de uso especial para fins de moradia, o mesmo nao ocorre, pois a Medida Provisoria 2.220, de 04 de setembro de 2001 nao vem sendo, em regra, objeto de pesquisas suficientes para a producao de literatura. Alem de sua relevância juridica, a concessao de uso especial para fins de moradia possui enorme relevância social, tendo em vista a situacao da habitacao urbana no Brasil e a necessidade de regularizacao de areas publicas com ocupacoes consolidadas, o que justifica a abordagem deste assunto. A identificacao das diferencas entre os dois tipos de concessao permite seu melhor manejo, de acordo com os limites e possibilidades de cada um no que se refere a regularizacao fundiaria urbana. 1 Doutorado em Direito (Direito, Estado e Cidadania) pela Universidade Gama Filho - RJ. E professora adjunta da Universidade Catolica de Petropolis (UCP) e professora titular do Centro Universitario Serra dos Orgaos (UNIFESO).

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