Responsabilidade pré-contratual no Código de Defesa do Consumidor: estudo comparativo com a responsabilidade pré-contratual no direito comum
1995; UFU Faculty of Law Magazine; Volume: 90; Linguagem: Português
10.11606/issn.2318-8235.v90i0p121-132
ISSN2318-8235
Autores Tópico(s)Legal principles and applications
ResumoO artigo se inicia com a observação de que, tendo em vista a demora na atualização do Código Civil, foi o Código de Defesa do Consumidor que acabou favorecendo a modernização de todo o sistema do Direito privado brasileiro; isto se deu graças especialmente à consagração legislativa da idéia de boa-fé objetiva (a "cláusula geral da boa-fé" de inúmeros Códigos europeus). Sobre a responsabilidade pré-contratual, o CDC, à semelhança do Código Civil, não trouxe capitulo próprio; na fase das negociações preliminares, a questão da ruptura abusiva e alguns dos chamados deveres prévios não foram contemplados. Em compensação, o dever de informar, com a publicidade e o dever de proteção mereceram, sob a ótica da boa-fé objetiva, preceitos claros. Na fase da oferta, a informação e a publicidade "suficientemente precisa" foram equiparadas à proposta de contrato e, assim, esses atos vinculam o agente de forma conclusiva.
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