
Direito à saúde na Constituição: um primeiro balanço
1989; Escola Nacional de Saúde Pública, Fundação Oswaldo Cruz; Volume: 5; Issue: 1 Linguagem: Português
10.1590/s0102-311x1989000100008
ISSN1678-4464
Autores Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoDireito a Saude na Constituicao: Um PrimeiroBalancoNilson do Rosario Costa*Que avancos no direito a saude podem ser locali-zados na Constituicao brasleira recem-promulgada?(1) E quais foram as demandas dos movimentos popula-res profissionais de saude que pesaram na definicaodesses direitos? Um primeiro aspecto a ser identificadodiz respeito a significativa ampliacao da nocao de sau-de contemplada na atual Carta. Ao contrario dos docu-mentos anteriores que reduziam o conceito e, portanto,a extensao do direito a saude, a simples restritaassistencia medica, encontramos agora uma conceitua-cao ampla generosa: a saude e assegurada mediantepoliticas sociais economicas que visem a reducaodo risco de doencas outros agravos. Ademais, apa-rece incluida na propria definicao o direito acessouniversal igualitario as acoes servicos para suapromocao, protecao recuperacao (Art. 196).Aqui tenta-se superar a resistente tradicao queregistrou nas velhas Constituicoes brasileiras niveisdiferenciados de cidadania no que diz respeito ao direi-to a saude.Frequentemente colocava-se, de um lado, as po-pulacoes carentes (desempregados, subemprega-dos, miseraveis deserdados) —para estes definia-seuma politica filantropica ou de saude publica confusae obliqua. De outro, os trabalhadores do mercado for-mal, para os quais se buscavam politicas de atencaoa saude a nivel do complexo previdenciario. Isto e,atraves da rede de servicos medicos proprios ou dacompra de servicos medicos, via os convenios a medi-cina privada em suas diferentes modalidades. E neces-sario registrar que essa ampliacao conceitual lanca asbases para consideraveis avancos na realizacao da cida-dania entre nos. Talvez tenhamos agora um lastro inte-lectual moral capaz de situar o direito a saude comorevelador do valor que a sociedade capaz de dara seus filhos, principalmente quando crianca pobre,morador da periferia ou trabalhador nao-especializado.Sabemos ja que foram a reflexao o bom sensoda sociedade organizada que sinalizaram o direito asaude nesses termos abrangentes provocativos. Aluta dos movimentos sociais pela afirmacao da vidatem considerado que o pleno direito a saude implicatrabalho em condicoes dignas, com amplo conheci-mento controle pelos trabalhadores do processo edo ambiente de producao; moradia higienica digna;
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