Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

Estudo das atipias indeterminadas em relação à prevalência e ao percentual de discordância nos casos do Programa de Prevenção do Câncer Uterino do Paraná

2004; Sociedade Brasileira de Patologia Clínica; Volume: 40; Issue: 6 Linguagem: Português

10.1590/s1676-24442004000600012

ISSN

1678-4774

Autores

Ana Paula Martins Sebastião, Lúcia de Noronha, Darliany Louise Hübner Scheffel, Mariana Jorge Garcia, Newton Sérgio de Carvalho, Luiz Martins Collaço, Luiz Fernando Bleggi‐Torres,

Tópico(s)

Genital Health and Disease

Resumo

INTRODUÇÃO: O Sistema Bethesda criou a categoria de atipias de significado indeterminado para albergar o diagnóstico citológico de alterações limítrofes entre o processo reacional e o neoplásico. Este estudo tem como objetivo avaliar a prevalência e o percentual de discordância dos casos de atipias indeterminadas em células escamosas (ASCUS) e em células glandulares (AGUS) do Programa de Prevenção do Câncer de Colo Uterino do Paraná (PPCUPR) que foram revistos pela Unidade de Monitoramento Externo da Qualidade Citológica (UMEQC). Da mesma forma tem como objetivo avaliar o padrão de reclassificação entre os casos de atipias indeterminadas (AI), que foram discordantes. MATERIAL E MÉTODO: A UMEQC revisou 65.753 casos num período de 25 meses, dos quais foram selecionados casos de AI. Esses casos foram classificados em concordantes e discordantes para a obtenção da prevalência de cada um deles. RESULTADOS: O total de AI antes e após a revisão foi 4.067 casos (5,45%) e 3.584 (6,19%), respectivamente. O diagnóstico de ASCUS correspondeu, após a revisão, a 4,91% (3.235) do total da amostra; e o de AGUS, a 0,51% (338). Após a reclassificação dos casos discordantes, de acordo com o padrão estabelecido pela UMEQC, o diagnóstico negativo foi responsável pela maioria (57,32%) daqueles que deixaram o grupo das AI. O diagnóstico primário agrupado de neoplasia intra-epitelial cervical grau I (NIC I) e vírus do papiloma humano (HPV) foi responsável pela maioria (51,1%) dos casos que foram reclassificados como AI. DISCUSSÃO E CONCLUSÕES: Entre todos os casos discordantes as AI ocupam o segundo lugar em freqüência.

Referência(s)