O reconhecimento do direito à diferença na Constituição brasileira e o livre exercício das religiões de matriz africana: primeiros passos para a construção de um Estado Plurinacional? DOI - 10.5752/P.2318-7999.2014v17n33p154
2014; PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS; Volume: 17; Issue: 33 Linguagem: Português
10.5752/p.2318-7999.2014v17n33p154
ISSN2318-7999
AutoresWillame Parente Mazza, Ana Beatriz Gonçalves de Carvalho,
Tópico(s)Religion and Society in Latin America
ResumoO presente trabalho trata de reflexões acerca das recentes alterações promovidas nas Constituições da Bolívia e do Equador, que ensejaram no âmbito jurídico discussões acerca da construção de um novo paradigma estatal, plurinacional, pautado no empoderamento de determinados grupos tradicionalmente oprimidos. Neste sentido, a Constituição Federal brasileira, ao reconhecer o direito à diferença, especificamente no que tange a proteção à liberdade religiosa, e, conseqüentemente, ao livre exercício dos cultos e liturgias das religiões de matriz africana, dá o seu primeiro passo no sentido de romper com as prisões da lógica européia e uniformizadora, para a construção de um Estado Plurinacional
Referência(s)