
Acesso ao casamento no Brasil: uma questão de cidadania sexual
2006; UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA; Volume: 14; Issue: 2 Linguagem: Português
10.1590/s0104-026x2006000200009
ISSN1806-9584
Autores Tópico(s)Brazilian Legal Issues
ResumoA instituição do casamento deve estar acessível a todos os cidadãos, independentemente de sua orientação sexual, sob pena de discriminação vedada na Constituição Federal. Contribui para essa conclusão a jurisprudência que, utilizando-se da analogia, tem reconhecido uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo sem que para isso seja obstáculo o fato de a Constituição prever que a união estável se dê "entre o homem e a mulher". Essa interpretação deve ser ampliada para o casamento entre pessoas do mesmo sexo. É importante compreender que não se trata de alcançar um novo direito a gays e lésbicas, mas apenas assegurar-lhes o direito que já possuem: de não serem discriminados. Sustentar a necessidade de uma lei para regular o casamento gay é ignorar que a regulação do casamento deve ser uma só, sob pena de discriminação, porque é injustificado tratamento distinto para casais homossexuais.
Referência(s)