O Combate de Dworkin à Discricionariedade Judicial

2009; Volume: 6; Issue: 28 Linguagem: Português

10.11117/dpu.v1i28.742

ISSN

2236-1766

Autores

André Luiz Fernandes Fellet,

Tópico(s)

Legal and Constitutional Studies

Resumo

O presente ensaio busca explicitar a inconsistencia teorica das criticas dirigidas pelo Jusfilosofo americano Ronald Dworkin a solucao defendida pelo positivismo juridico para a colmatacao de eventuais lacunas no sistema, tendo como alvo principal a obra de Herbert L. A. Hart. A questao e aqui abordada com base em escritos de ambos os autores, nas licoes da Professora Daniela Ikawa, de Paulo Bonavides e em passagens profundamente esclarecedoras de Norberto Bobbio. Alem disso, pretende-se esclarecer que o reconhecimento da normatividade dos principios juridicos, no contexto da teoria do Law as integrity, de Dworkin, nao logrou acarretar qualquer alteracao de relevo na pratica jurisdicional dos paises de common law, notadamente nos Estados Unidos da America, como se depreende de sua aplicacao no julgamento de um caso concreto, julgado em 1889 pela Corte do Estado de Nova Iorque.

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