
O regulamento das escolas normais primárias de 1924
2012; UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS; Volume: 11; Issue: 43 Linguagem: Português
10.20396/rho.v11i43.8639944
ISSN1676-2584
Autores Tópico(s)History of Education Research in Brazil
ResumoO Regulamento das Escolas Normais Primárias foi publicado no Diário Oficial no dia 10 de março de 1924, em substituição às determinações contidas no Código de Ensino de 1917. A organização do curso de formação de professores no Paraná, por meio do seu regulamento, retratou a concepção racionalizadora do governo do Estado que estava presente na reforma ocorrida no ensino paranaense, tanto para o curso primário quanto para o curso normal. A racionalização da educação manifestou-se nos discursos pedagógicos a partir dos anos 20 do século XX, sendo que o termo tornou-se referência para diversos projetos que propunham novas formas de reorganizar a sociedade brasileira.Conforme o novo regulamento, as escolas normais tinham como objetivo formar professores para o ensino primário, por meio do curso com duração de três anos. Ainda, anexo à escola, funcionaria o curso intermediário, com duração de dois anos, que daria acesso à matrícula na Escola Normal. Para os alunos que não freqüentaram o curso intermediário, poderiam pleitear a matrícula na Escola normal por meio de um exame escrito e oral.O regulamento ainda determinava o início do período letivo e a duração das aulas e a forma de ingresso no curso, além da composição do seu quadro administrativo, que deveria ser composto de um diretor, um bibliotecário, um inspetor de alunos, um porteiro, um contínuo e cinco zeladoras. Conforme o artigo 151 do Regulamento das Escolas Normais Primárias, o cargo de diretor seria ocupado pelo melhor professor normalista, havendo probabilidade de a escolha recair sobre um dos docentes do estabelecimento. Vale dizer ainda que, mais que a competência profissional exigida para o cargo, os interesses do diretor deveriam estar em consonância com os interesses dos governantes. O artigo 152 do Regulamento, em suas alíneas iniciais, enfatizava o compromisso assumido perante o governo estadual:a) dirigir o estabelecimento, fazer cumprir o seu regulamento e todas as ordens recebidas do Governo por seus delegados;b) cumprir e fazer cumprir as ordens da Inspetoria Geral do Ensino;O diretor, segundo o Regulamento, deveria empossar todos os professores e funcionários, bem como acompanhar o ponto diário, abonando ou justificando as faltas. A responsabilidade pela fiscalização do funcionamento regular das aulas e pela execução fiel do programa oficial também ficavam a seu cargo. A partir do momento em que ele percebesse que os trabalhos ou as aulas não seguiam o critério educativo determinado pela ordem vigente, tinha autonomia para chamar a atenção dos professores. A organização do horário das aulas ficava sob sua responsabilidade, bem como a fiscalização da disciplina do estabelecimento.A legislação ainda previa concurso para preenchimento de vaga para o cargo de professor catedrático, atendendo os seguintes critérios: ter idade acima de 21 anos, ser brasileiro, ter boa conduta e não ter nenhuma doença contagiosa ou deficiência física que não permitisse o exercício do magistério.O Regulamento das Escolas Normais buscou organizar a formação de professores no Paraná, bem como regulamentar a estrutura e o funcionamento das instituições que ora se difundiam no estado, tendo como princípios os ideais republicanos.Fonte: PARANÁ. Decreto no 135 de 12 de fevereiro de 1924. Aprova o Regulamento das Escolas Normais Primárias. Diário Oficial do Estado do Paraná, 10 mar. 1924. Biblioteca Pública do Paraná - seção de documentos paranaenses.
Referência(s)