GUARDA COMPARTILHADA: SÓ DEPENDE DE NÓS

2010; Issue: 5 Linguagem: Português

10.13037/dh.n5.696

ISSN

1518-594X

Autores

Débora Brandão,

Tópico(s)

Criminal Justice and Penology

Resumo

O presente trabalho visa analisar a guarda sob o ponto de vista do rompimento da relacao matrimonial ou convivencial, adotando-se o modelo compartilhado. Inicialmente, buscou-se conceituar o instituto guarda, para apos ingressar no guarda conjunta. Tal estudo requer o enfrentamento das muitas classificacoes apresentadas pela doutrina como a guarda alternada ou o aninhamento ou nidacao. Os reflexos trazidos pelo instituto obrigam a uma abordagem psicologica e social, ainda que superficialmente, o que, alias, foi feito. Procurou-se, tambem, apresentar os beneficios e maleficios que a guarda compartilhada traz consigo, nao so do ponto de vista juridico, mas tambem psicossocial. Por fim, os projetos de lei em tramitacao foram estudados e, no que julgamos pertinente, criticado. Concluimos que a guarda compartilhada deve ser instrumento utilizado com criterio, jamais como experimento teorico-juridico. PALAVRAS-CHAVE: guarda compartilhada, Codigo Civil Brasileiro, pais separados.

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