Artigo Acesso aberto Revisado por pares

A liberdade da imprensa agrilhoada

2010; UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PETRÓPOLIS; Volume: 2; Issue: 1 Linguagem: Português

10.14195/2175-0947_2-1_4

ISSN

2175-0947

Autores

Marco Aurélio Peri Guedes,

Tópico(s)

Brazilian cultural history and politics

Resumo

O presente trabalho aborda caso decidido no ano de 2009 - MCRecl. no 9.428 - pelo STF, envolvendo possivel censura ao jornal O Estado de Sao Paulo. O jornal publicou materia sobre operacao da Policia Federal designada Boi Barrica, envolvendo entre tantas outras pessoas o empresario Fernando Sarney, filho do entao presidente do Senado Jose Sarney. O empresario, entao, ingressa com acao junto ao T.J.D.F. a fim de tutelar o seu direito fundamental a intimidade, que estaria sendo violado pelo jornal. Medida liminar favoravel lhe e concedida por desembargador daquele tribunal, que havia sido anteriormente indicado politicamente pelo Senador Jose Sarney – pai do empresario. Sem o conhecimento de todos os detalhes, poderiamos dizer que ponderacao de interesses foi realizada – liberdade de imprensa e direito a privacidade - e direitos fundamentais foram protegidos, tendo o poder judiciario agido proativamente em sua defesa – sob uma leitura de ativismo judicial. Contudo, o que se observou foi a expressao de praticas oligarquicas a influenciar politicamente a composicao do poder judiciario com vistas a dirigir suas decisoes, denotando a forca do patrimonialismo na republica e a fragilidade de nossa constituicao. Assim, teria se estabelecido uma censura em via obliqua a liberdade de imprensa em plena vigor de um Estado democratico e social de direito, a ferir mortalmente nossas liberdades publicas e a constituicao. Lembre-se que a constituicao de 1988 veda todas as formas de censuta. Precisamos compreender o significado desta decisao e reverter este quadro de inseguranca a liberdade de imprensa.

Referência(s)