A liberdade da imprensa agrilhoada
2010; UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PETRÓPOLIS; Volume: 2; Issue: 1 Linguagem: Português
10.14195/2175-0947_2-1_4
ISSN2175-0947
Autores Tópico(s)Brazilian cultural history and politics
ResumoO presente trabalho aborda caso decidido no ano de 2009 - MCRecl. no 9.428 - pelo STF, envolvendo possivel censura ao jornal O Estado de Sao Paulo. O jornal publicou materia sobre operacao da Policia Federal designada Boi Barrica, envolvendo entre tantas outras pessoas o empresario Fernando Sarney, filho do entao presidente do Senado Jose Sarney. O empresario, entao, ingressa com acao junto ao T.J.D.F. a fim de tutelar o seu direito fundamental a intimidade, que estaria sendo violado pelo jornal. Medida liminar favoravel lhe e concedida por desembargador daquele tribunal, que havia sido anteriormente indicado politicamente pelo Senador Jose Sarney – pai do empresario. Sem o conhecimento de todos os detalhes, poderiamos dizer que ponderacao de interesses foi realizada – liberdade de imprensa e direito a privacidade - e direitos fundamentais foram protegidos, tendo o poder judiciario agido proativamente em sua defesa – sob uma leitura de ativismo judicial. Contudo, o que se observou foi a expressao de praticas oligarquicas a influenciar politicamente a composicao do poder judiciario com vistas a dirigir suas decisoes, denotando a forca do patrimonialismo na republica e a fragilidade de nossa constituicao. Assim, teria se estabelecido uma censura em via obliqua a liberdade de imprensa em plena vigor de um Estado democratico e social de direito, a ferir mortalmente nossas liberdades publicas e a constituicao. Lembre-se que a constituicao de 1988 veda todas as formas de censuta. Precisamos compreender o significado desta decisao e reverter este quadro de inseguranca a liberdade de imprensa.
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