
A Comissão Técnica como Instrumento de Redução de Gastos Públicos na Compra de Medicamentos por Meio de Ações Judiciais
2012; UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO; Volume: 01; Issue: 01 Linguagem: Português
10.5585/rgss.v1i1.6
ISSN2316-3712
AutoresMárcio Arjol Domingues, Alessandro Gonçalves Campolina, Carlos Alberto Garcia, Carlos Henrique Oliveira de Paulo,
Tópico(s)Public Health in Brazil
ResumoO presente trabalho visa, atraves do metodo do estudo bibliografico, discutir e indicar a melhor maneira de se enfrentar os gastos publicos com a aquisicao de medicamentos concedidos pela via judicial. E notorio que o direito a saude e pedra fundamental do Estado, mas a garantia desse direito nao pode ser prejudicial a todo um sistema de saude ja existente em nosso pais. O Poder Judiciario, ao impor ao Poder Executivo a obrigacao de fornecer aos jurisdicionados o remedio solicitado, deve sempre ressaltar que a politica de saude existente tem o escopo de atingir todos os cidadaos, estabelecendo, para tanto, normas e protocolos de atendimentos. Assim, listas de medicamentos e tratamentos de baixa, media e alta complexidade existem justamente para atender toda a populacao. Nesse passo, ha que se ressaltar que a politica de saude ja existente tem o escopo de atingir todos os cidadaos, estabelecendo, para tanto, normas e protocolos de atendimentos. Assim, estudos tecnicos e precisos sao realizados pelos orgaos competentes para otimizar o sistema publico de saude, criando, por exemplo, listas de medicamentos e tratamentos de baixa, media e alta complexidade. Tudo isso para se garantir maior eficacia do sistema publico de saude. Diante disso, nao pode o Poder Judiciario quebrar essa linha de raciocinio. Esse poder deve analisar caso a caso sob a egide da demonstracao da efetiva violacao ou abandono do direito a saude. Essa demonstracao deve ser feita por uma comissao tecnica que auxiliara o juiz a decidir se aquele tratamento ou medicamento e imprescindivel ao requerente. Somente esse profissional tem aptidao para indicar se o direito a saude realmente esta violado considerando todos os medicamentos e tratamentos ja disponiveis por meio do Sistema Unico de Saude. DOI: 10.5585/rgss.v1i1.6
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