SÔBRE O ANTEPROJETO DE NOVO CÓDIGO PENAL
1961; UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ; Volume: 9; Linguagem: Português
10.5380/rfdufpr.v9i0.6693
ISSN2236-7284
Autores Tópico(s)Criminal Justice and Penology
ResumoAs restricoes quel em longo artigo publicado na IIRevista Brasileira de Criminologia e Direito Penallll fez o praf. Heleno Fragosol como representante da Ordem dos Advogadosl ao anteprojeto de Codigo Penall de minha autorial constitueml sem duvida( a mais autorizada e seria critica ja formulada ao meu modesto trabalho. Procedem elas de um autentico penalista e estao~ por isso m~smOI a exigir que eu venha em defesa ou explicacao dos criteriosl regras ou conceitos que nao mereceram sua aprovacao. Pesa-me dizer que as objecoes do ilustre critico saol na sua quase totalidadel destituidas de fundamento ou relevância. Comecou ele por discordar da inovadora formulacao expressa das regras atinentes ao IIconcurso aparente de normaslll increpando-as ora de superfluas, por seu carater logico ou indiscutida admisibilidadel ora de prematuras, porque ainda nao suficientemente decantadas pela doutrina. Quando a primeira increpacao, e de ponderar que se todos os principios de carater I.ogico ou incontroversos nao devessem figurarl por ociosos( no texto da lei penal, teria esta de ser desfalcada de muitos de seus dispositivos tradicionais. Tirante os que se apresentam como axiomas ou truismos, os principios logicos, notada mente quando visam a evitar um excesso de penal devem ser expressamente consignados. Mais que convenientel e isso necessario como aviso aos menos ageis de raciocinio. E tanto nao sao de logicismo acaciano os principios relativos ao IIconcurso aparente de normaslll que a falta de sua explicita mencao no texto legal e que explica os nao raras casos de bis in idem em materia penall encontradicos nos repertorios de jurisprudencia. Ainda recentementel uma das Câmaras do Tribunal de Justica do Estado da Guanabaral de. cidindo um caso rumorosol olvidou ou ignorou a regra chamada da consuncao, e identificou numa tentativa de estupro um concurso material de crimes: o da mesma tentativa e o de atentado violento ao
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