Desígnios da Lei de Terras: imigração, escravismo e propriedade fundiária no Brasil Império
2009; UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA; Volume: 22; Issue: 55 Linguagem: Português
10.1590/s0103-49792009000100011
ISSN1983-8239
Autores Tópico(s)Urban Development and Societal Issues
ResumoO artigo analisa as primeiras décadas do processo transição do regime escravocrata para o sistema de trabalho assalariado no Brasil (1840-1870). Dois fatores marcaram o período: a extinção do tráfico transatlântico de escravos e a necessidade cada vez maior de captar mão de obra para a cafeicultura brasileira. Entre as soluções que se buscaram para o impasse, destacaram-se as experiências que visavam a empregar trabalhadores livres estrangeiros, como os contratos de parceria e os de enganchado. Reclamações e revoltas de lavradores europeus contra os maus tratos nas fazendas de café resultaram em proibição da continuidade do agenciamento de trabalhadores para o Brasil. A promulgação da Lei Eusébio de Queirós, que pôs fim ao tráfico de escravos, deu-se duas semanas antes da promulgação da Lei de Terras, restritiva do acesso de pequenos agricultores à propriedade da terra. A obtenção de lotes passou a se dar por meio de compra e venda, não mais por posse e cessão, como ocorria desde os tempos coloniais. A medida dificultou o acesso à pequena propriedade rural e estimulou a expansão dos latifúndios em todo o país.
Referência(s)