
O Fator Acidentário Previdenciário como instrumento epidemiológico de controle de riscos do trabalho
2005; ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SAÚDE COLETIVA; Volume: 8; Issue: 4 Linguagem: Português
10.1590/s1415-790x2005000400012
ISSN1980-5497
AutoresHeleno Rodrigues Corrêa Filho,
Tópico(s)Rural Development and Agriculture
ResumoEste trabalho discute a validade da Resolução Ministerial n° 1.236, do Conselho Nacional de Previdência Social, que dispõe sobre padrões de freqüência, gravidade e custo no cálculo do Fator Acidentário Previdenciário. Esse fator multiplicará alíquotas de impostos sobre riscos decorrentes do trabalho, podendo reduzir em até 50% o imposto devido por empresas que aplicarem controles coletivos eficientes na sua prevenção. Analisa-se a consistência do método adotado para selecionar os grupos de morbidade destinados a construir os vetores de freqüência, gravidade e custo, bem como a validade da aplicação dos conceitos epidemiológicos à produção econômica geradora da morbidade. Contrapõem-se as listas tradicionais de morbidade aos critérios epidemiológicos móveis, como alternativas distintas que têm sido adotadas para resolução de conflitos sobre a existência de nexo causal entre doenças, lesões, acidentes e os modos de produção. Apoiam-se os grupos de riscos epidemiológicos móveis que correspondam às doenças e lesões cujo risco epidemiológico, medido por um intervalo de confiança de 99%, esteja acima do valor unitário. Conclui-se que o método proposto para determinação do Fator multiplicador atende aos requisitos epidemiológicos de definição de cálculo de riscos e validade, uma vez que é assegurada sua revisão periódica para questões de sensibilidade e especificidade. Alerta-se que não se deve confiar unicamente nos métodos como instrumentos unilaterais de ação social para avaliação, controle e prevenção dos males associados ao trabalho nas modalidades de produção do nosso desenvolvimento. Os métodos são instrumentos que devem ser considerados na tomada de decisão e na ação política que se deseja imprimir.
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