Artigo Acesso aberto Produção Nacional

Responsabilidade do estado por atos judiciais

1992; UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ; Volume: 27; Linguagem: Português

10.5380/rfdufpr.v27i0.9164

ISSN

2236-7284

Autores

Augusto do Amaral Dergint,

Tópico(s)

Brazilian Legal Issues

Resumo

Após analisar a evolução da responsabilidade estatal e as teorias lhe pertinentes, faze-se visita ao direito comparado para conhecer as soluções por ele encontradas para o problema da atividade judiciária danosa.Dentro da atividade do Poder Judiciário, distingue-se entre atos jurisdicionais e atos administrativos, para considerar a responsabilidade estatal atinente a estes.Caracteriza-se, em seguida, o serviço público, examina-se, então a teoria da irresponsabilidade do Estado por atos judiciais, criticando seus principais possíveis fundamentos: soberania do Poder Judiciário, incontrastabilidade da coisa julgada, falibilidade contingencial dos juízes, risco do erro judiciário assmnido pelos jurisdicionados, independência da magistratura e ausência de texto legal expresso (prevendo a responsabilidade).Depois de apontar o artigo 37, parágrafo 6., da Constituição Federal de 1988 como fundamento da responsabilidade estatal, por atos judiciais (aplicáveis tanto a teoria do risco quanto a da falta

Referência(s)