Artigo Acesso aberto Revisado por pares

O devido processo legal de internação psiquiátrica involuntária na ordem jurídica constitucional brasileira

2013; UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO; Volume: 12; Issue: 3 Linguagem: Português

10.11606/issn.2316-9044.v12i3p125-138

ISSN

2316-9044

Autores

Gustavo Henrique de Aguiar Pinheiro,

Tópico(s)

Health, Nursing, Elderly Care

Resumo

A Constituição Federal de 1988 prevê que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal” (Art. 5º, LIV). Essa cláusula derivada do direito inglês – due process of law – garante a todos um procedimento legal previamente estabelecido e um julgamento justo para a privação do direito fundamental à liberdade do paciente psiquiátrico. A internação psiquiátrica involuntária, além de seu aspecto médico, possui natureza de restrição ao direito de liberdade, sendo por isso exigido um devido processo legal. A natureza jurídico-constitucional da internação psiquiátrica involuntária e a sua constitucionalidade, embora não possa derivar de texto expresso da Constituição, advém do chamado “direitos dos outros”, que autoriza a restrição de direitos fundamentais em confronto com outros direitos ou valores constitucionais. No Brasil, há uma previsão específi ca para o devido processo legal de internação psiquiátrica involuntária dada pela Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Entretanto, o princípio do amplo acesso ao poder judiciário (Art. 5º, XXXV), a referida cláusula constitucional, autoriza o intérprete, principalmente o juiz, a maior concretização dos direitos fundamentais da pessoa portador de transtorno mental. O devido processo de internação psiquiátrica involuntária é matéria amplamente examinada do direito comparado, cujas diretrizes, diante das características do constitucionalismo contemporâneo podem ser perfeitamente aplicadas ao Brasil. Estando a internação psiquiatrica involuntária, no caso concreto, em desobediência ao devido processo legal e às condições de salubridade previstas na lei da reforma psiquiátrica, a ação constitucional do habeas corpus pode e deve ser utilizada para assegurar o direito fundamental à liberdade da pessoa portadora de transtorno mental, até mesmo em face de ato de particular (diretores de clínicas ou hospitais), como autorizam a doutrina e a jurisprudência brasileira.

Referência(s)