
Quando a fase de equilíbrio pode ser suprimida nos exames de tomografia computadorizada de abdome?
2013; Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem; Volume: 46; Issue: 2 Linguagem: Português
10.1590/s0100-39842013000200008
ISSN1678-7099
AutoresPriscila Silveira Salvadori, Manuel Cerqueira Costa, Ricardo Francisco Tavares Romano, Breno Vitor Tomaz Galvão, Rodrigo da Fonseca Monjardim, Elisa Almeida Sathler Bretas, Lucas Torres Rios, David Carlos Shigueoka, Rogério Pedreschi Caldana, Giuseppe D’Ippolito,
Tópico(s)Radiology practices and education
ResumoOBJETIVO: Avaliar a necessidade de realização da fase de equilíbrio nos exames de tomografia computadorizada de abdome. MATERIAIS E MÉTODOS: Realizou-se estudo retrospectivo, transversal e observacional, avaliando 219 exames consecutivos de tomografia computadorizada de abdome com contraste intravenoso, realizados num período de três meses, com diversas indicações clínicas. Para cada exame foram emitidos dois pareceres, um avaliando o exame sem a fase de equilíbrio (primeira análise) e o outro avaliando todas as fases em conjunto (segunda análise). Ao final de cada avaliação, foi estabelecido se houve mudança nos diagnósticos principais e secundários, entre a primeira e a segunda análise. Foi utilizada a extensão do teste exato de Fisher para avaliar a modificação dos diagnósticos principais (p < 0,05 como significante). RESULTADOS: Entre os 219 casos avaliados, a supressão da fase de equilíbrio provocou alteração no diagnóstico principal em apenas um exame (0,46%; p > 0,999). Com relação aos diagnósticos secundários, cinco exames (2,3%) foram modificados. CONCLUSÃO: Para indicações clínicas como estadiamento tumoral, abdome agudo e pesquisa de coleção abdominal, a fase de equilíbrio não acrescenta contribuição diagnóstica expressiva, podendo ser suprimida dos protocolos de exame.
Referência(s)