Artigo Acesso aberto Produção Nacional Revisado por pares

Avaliação da atenção humanizada ao abortamento: um estudo de avaliabilidade

2013; UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO; Volume: 23; Issue: 1 Linguagem: Português

10.1590/s0103-73312013000100007

ISSN

1809-4481

Autores

Bianca Nunes Guedes do Amaral Rocha, Severina Alice da Costa Uchôa,

Tópico(s)

Reproductive Health and Contraception

Resumo

No Brasil, estima-se que ocorram anualmente 1.443.350 abortos, que levam milhares de mulheres, com abortamento incompleto, a buscar atendimento nos serviços públicos de saúde. Em 2005, o Ministério da Saúde publicou a Norma Técnica de Atenção Humanizada ao Abortamento como resposta a este desafio. Este artigo objetiva discutir se o conjunto de intervenções da norma constitui um programa avaliável e propor um modelo de avaliação. A pesquisa, realizada em 2010, caracteriza-se como estudo de avaliabilidade. Utilizaram-se as técnicas de análise documental e entrevista com informantes-chave. Para validação dos indicadores, foi aplicada a técnica do grupo nominal. Como resultados, foram elaborados e pactuados o modelo lógico, a matriz dos indicadores e as perguntas avaliativas que traduzem os pilares da atenção: acolhimento, atenção clínica com qualidade técnica, ética e legal, planejamento reprodutivo, integração com a rede de saúde e com coletivos de mulheres. Conclui-se que a atenção humanizada ao abortamento é um programa avaliável com elaboração de um modelo de avaliação no momento oportuno. A pré-avaliação demonstrou ser adequada e mais bem compreendida pelo gestor e profissionais. Houve concordância quanto à clareza e pertinência das metas, necessidades de recursos e ações, questões éticas para orientar mudanças. O estudo aumentou o conhecimento dos atores envolvidos com participação decisiva da direção clínica. Para avaliações subsequentes, o estudo recomenda o foco em estrutura e processos dos cinco componentes do programa com priorização dos aspectos subjetivos da humanização, infraestrutura, além da prevalência do aborto no serviço público de saúde.

Referência(s)