Artigo Produção Nacional Revisado por pares

A Reconventio: uma exceção canônica ao privilégio do foro eclesiástico e sua regulamentação em Portugal no começo do século XIV DOI 10.5216/o.v12i2.18355

2012; UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS; Volume: 12; Issue: 2 Linguagem: Português

10.5216/o.v12i2.18355

ISSN

2177-5648

Autores

Cassiano Malacarne,

Tópico(s)

Theology and Canon Law Studies

Resumo

Resumo: Em uma queixa apresentada pelo bispo de Lisboa em 1309 ao rei de Portugal, D. Dinis, o prelado exige que se respeite a imunidade judicial do clero em sua diocese. O monarca, contudo, afirma que essa imunidade era respeitada, mas que quando se tratasse de uma demanda feita diante de um juiz secular, por razao de obtencao de carta de seguranca, o clerigo beneficiario poderia ser citado judicialmente atraves da Reconvencao. E cita como justificativa o proprio direito canonico. Tomando como base o contexto historico de supremacia da Igreja e de sua ordenacao juridica, bem como o quadro geral de formacao do Estado Moderno portugues, buscamos na legislacao canonica, romana e portuguesa da epoca, a base juridica dessa excecao no foro eclesiastico e os aspectos de recepcao do direito canonico e romano no direito portugues. D. Dinis valia-se do direito canonico para fortalecer sua aplicacao da justica, dentro de um quadro de supremacia das leis canonicas na Cristandade, superioridade tanto na teoria quanto em grande parte tambem na pratica.

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