APLICAÇÃO DA FORENSE DIGITAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO
2015; Volume: 3; Issue: 2 Linguagem: Português
10.17564/2316-381x.2015v3n2p21-27
ISSN2316-381X
AutoresRodrigo Grazinoli Garrido, José Luís de Oliveira,
Tópico(s)Cybercrime and Law Enforcement Studies
ResumoA complexidade das relações sociais alcançou o mundo virtual. O uso de equipamentos digitais e o acesso á rede mundial de computadores é feito praticamente por todos, sobretudo no mundo do trabalho. Para regular estas relações, busca-se estabelecer o marco civil da internet e tipificar crimes cibernéticos. Quando o mau uso corre no ambiente ou nas relações de trabalho pode ensejar dispensa por justa causa, além de gerar responsabilização pelos danos materiais e morais decorrentes da conduta. Entretanto, para o convencimento do julgador, muitas vezes, há necessidade da elaboração de um laudo pericial. Assim, buscou-se demonstrar a importância da prova forense digital para questões trabalhistas. Constatou-se que as empresas têm monitorado as ferramentas de trabalho digitais e reconhecido mau uso pelo empregado. A prova técnica para a materialização pode ser suprida pela prova advinda da esfera criminal, uma vez que muitas destas ações ensejaram também ações penais.
Referência(s)