
Judicialização da Saúde: um estudo de caso de três tribunais brasileiros
2013; ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SAÚDE COLETIVA; Volume: 18; Issue: 11 Linguagem: Português
10.1590/s1413-81232013001100031
ISSN1678-4561
AutoresDenise Vieira Travassos, Raquel Conceição Ferreira, Andréa Maria Duarte Vargas, Rosa Núbia Vieira de Moura, Elza Maria de Araújo Conceição, Daniela de Freitas Marques, Efigênia Ferreira e Ferreira,
Tópico(s)Medical Malpractice and Liability Issues
ResumoO objetivo deste trabalho foi descrever e comparar registros de três tribunais brasileiros quanto às características e resultados das ações relacionadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). Foi realizada pesquisa dos acórdãos nos sítios eletrônicos dos Tribunais de Justiça dos estados de Pernambuco, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, utilizando-se roteiro próprio. Analisou-se 558 acórdãos. Houve maior frequência de ações ordinárias (73,1%), na maior parte das decisões não foi possível verificar a situação econômico-financeira do demandante e o representante do autor (69,1% e 54,5%) Nas que foram possíveis, a defensoria pública foi mais frequente (71,5), principalmente no Rio Grande do Sul (90,2%). A titularidade das ações foi predominantemente individual nos três grupos. Houve grande número de pedidos liminares (83,8%), quase sempre deferidos (91,2%), com alegação de urgência/emergência em quase todos (98,8%). A maioria das decisões foi favorável aos usuários (97,8%). As decisões estudadas demonstraram que o usuário tem buscado de forma individual garantir seu direito à saúde, recorrendo ao próprio poder público para a propositura da ação, mas percebe-se uma diferença de postura jurídica entre os tribunais avaliados. Há uma forte tendência do Judiciário em acolher estas solicitações.
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