
O direito do trabalho e o século XXI
1999; UFU Faculty of Law Magazine; Volume: 94; Linguagem: Português
10.11606/issn.2318-8235.v94i0p151-162
ISSN2318-8235
Autores Tópico(s)International Labor and Employment Law
ResumoPor mediar de hoje, quase dois anos até o início do século XXI (2001), haverá tempo suficiente para a adaptação do Direito do Trabalho brasileiro, ainda marcado pelo nacionalismo corporativista dos anos 30, às exigências da globalização, que, a partir do novo marco temporal, far-se-ão sentir, de modo mais acentuado. As principais características do fenômeno em causa são a interpenetração de mercados, as novas tecnologias, a homogeneização das preferências dos consumidores, a estandardização dos métodos de produção e a produção em escala globalizante. Diante do exposto, conclui-se que, ao invés de continuarem os povos na concha do nacionalismo, devem, ao contrário, buscar a expansão, através da participação em conglomerados internacionais. Entre os conglomerados atualmente existentes, realça-se o Mercosul, resultante do Tratado de Assunção, de 26.03.90, subscrito pela Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai e robustecido pelo Protocolo de Ouro Preto, de 17.12.94, que lhe atribuiu personalidade internacional. Na área trabalhista, o Mercosul estabelece, como finalidade, a lograr a harmonização de institutos jurídicos. Para muitos autores, tal objetivo se alcançaria com a adoção do maior número possível de Convenções da OIT e com a edição de uma Carta Social. Já o autor deste artigo entende que o mesmo objetivo deve ser buscado não através de benefícios outorgados por entidades estatais, mas por meio de condições negociadas, através de contratação coletiva de âmbito supranacional.
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