Artigo Acesso aberto Revisado por pares

Luzes e sombras do novo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas

2006; Associação Direitos Humanos em Rede; Volume: 3; Issue: 5 Linguagem: Português

10.1590/s1806-64452006000200002

ISSN

1983-3342

Autores

Carlos Villán Durán,

Tópico(s)

Ombudsman and Human Rights

Resumo

O Conselho de Direitos Humanos nasceu sob o signo da provisoriedade, pois apenas no prazo de um ano dever-se-á decidir sobre o futuro do sistema de relatores especiais, do procedimento de queixas individuais perante os mecanismos extra-convencionais de proteção, e sobre a Subcomissão para a Promoção e a Proteção de Direitos Humanos. Algumas decisões, contudo, já foram tomadas, como a criação de um "mecanismo universal de revisão periódica"que deve servir para estudar a situação dos direitos humanos em todos os países. Ainda, algumas mudanças deverão ser implementadas no que se refere ao Conselho. Para assegurar às ONGs o seu estatuto consultivo, deverão ser emendados os artigos 68 e 71 da Carta. Dever-se-á reconhecer, ademais disso, a todos os sete Comitês estabelecidos por tratados internacionais o estatuto de observadores permanentes perante o Conselho de Direitos Humanos.

Referência(s)