Rumos para a interpretação materialista do direito
1931; Volume: 28; Linguagem: Português
10.11606/issn.2318-8227.v28i0p49-52
ISSN2318-8227
Autores Tópico(s)Comparative constitutional jurisprudence studies
ResumoPela primeira vez, desde que sou livre docente desta Faculdade, valho-me das prestigiosas colunas da sua Revista e isso para chamar a atenção dos estudantes para esse admirável «fio condutor» na interpretação das instituições sociais, que é a teoria materialista da história, ou economismo histórico, como Loria prefere denominá-lo.Só se pode compreender a naturalidade do fenômeno juridico á luz desta interpretação.Só sairemos das fórmulas vagas, herdadas da escola histórica, que nos ensinou que o direito se desprende da conciência nacional ou do espirito coletivo do povo como a planta de sua semente, quando considerarmos as regras jurídicas como regras que revestem u m a certa estrutura social, econômica e que, portanto, variam segundo as variações dessa estrutura e só dirigem e organizam na direção que a m atéria social lhes determinar
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