Artigo Acesso aberto

Rumos para a interpretação materialista do direito

1931; Volume: 28; Linguagem: Português

10.11606/issn.2318-8227.v28i0p49-52

ISSN

2318-8227

Autores

Hermes Lima,

Tópico(s)

Comparative constitutional jurisprudence studies

Resumo

Pela primeira vez, desde que sou livre docente desta Faculdade, valho-me das prestigiosas colunas da sua Revista e isso para chamar a atenção dos estudantes para esse admirável «fio condutor» na interpretação das instituições sociais, que é a teoria materialista da história, ou economismo histórico, como Loria prefere denominá-lo.Só se pode compreender a naturalidade do fenômeno juridico á luz desta interpretação.Só sairemos das fórmulas vagas, herdadas da escola histórica, que nos ensinou que o direito se desprende da conciência nacional ou do espirito coletivo do povo como a planta de sua semente, quando considerarmos as regras jurídicas como regras que revestem u m a certa estrutura social, econômica e que, portanto, variam segundo as variações dessa estrutura e só dirigem e organizam na direção que a m atéria social lhes determinar

Referência(s)