Artigo Acesso aberto Revisado por pares

Periculum rei venditae e periculum dotis aestimatae

1998; UFU Faculty of Law Magazine; Volume: 93; Linguagem: Português

10.11606/issn.2318-8235.v93i0p25-57

ISSN

2318-8235

Autores

Eduardo César Silveira Vita Marchi,

Tópico(s)

Classical Studies and Legal History

Resumo

A ampla maioria da doutrina romanística, como se sabe, atribui ao Direito Romano clássico o princípio periculum est emptoris, pelo qual o risco ou o periculum (decorrente do perecimento casual da coisa vendida) caberia, já desde a celebração do contrato (e, portanto, antes mesmo da entrega da mercadoria), ao comprador. O autor, neste artigo, contrariando a communis opinio, procura, através da análise de fragmentos em matéria de dos aestimata, demonstrar que, ao contrário, no Direito Romano clássico, a chamada "solução germânica" (adotada também pelo Código Civil brasileiro), na qual o comprador suporta o risco apenas a partir do momento da traditio ou entrega da merx, teria exercido um papel fundamental em não poucos textos.

Referência(s)