A Efetividade do Mandado de Injunção: Retrospecto e Perspectivas
2008; Volume: 5; Issue: 20 Linguagem: Português
10.11117/dpu.v1i20.526
ISSN2236-1766
Autores Tópico(s)Academic Research in Diverse Fields
ResumoNo julgamento dos MI 670, 708 e 712, que tratavam da regulamentacao do direito de greve do servidor publico civil, delineou-se, no Supremo Tribunal Federal, nova fase para o mandado de injuncao. Sem romper com sua jurisprudencia, o STF avancou nas possibilidades do instituto, cuja trajetoria foi iniciada no julgamento do MI-QO 107. A regulamentacao normativa pelo STF, em mandado de injuncao, nao representa afronta ao principio da separacao de Poderes. Ao reves, esse principio, em sua dimensao positiva, salvaguarda a atuacao do Judiciario voltada ao exercicio da funcao que lhe foi constitucionalmente atribuida de garantir a efetividade da prestacao jurisdicional. O desafio, nesse momento, e estabelecer as condicoes que devem ser satisfeitas para a implementacao de cada uma das especies de tutela em mandado de injuncao. Oferecemse, para esse fim, algumas diretrizes
Referência(s)