Ato administrativo "de ordem" - Delegação - Controle judicial
1996; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 203; Linguagem: Português
10.12660/rda.v203.1996.46708
ISSN2238-5177
Autores Tópico(s)Public Health in Brazil
Resumo- O ato praticado "de ordem" resulta de delegação administrativa informal.- Compete à Justiça Federal de primeiro grau conhecer de Mandado de Segurança contra ato de delegado regional praticado "a ordem" do Ministro de Estado. Superior Tribunal de Justiça
Referência(s)