Artigo Acesso aberto

Ato administrativo "de ordem" - Delegação - Controle judicial

1996; Fundacao Getulio Varagas; Volume: 203; Linguagem: Português

10.12660/rda.v203.1996.46708

ISSN

2238-5177

Autores

Hélio de Melo Mosimann,

Tópico(s)

Public Health in Brazil

Resumo

- O ato praticado "de ordem" resulta de delegação administrativa informal.- Compete à Justiça Federal de primeiro grau conhecer de Mandado de Segurança contra ato de delegado regional praticado "a ordem" do Ministro de Estado. Superior Tribunal de Justiça

Referência(s)